Portaria CRMV/GO nº 60/2024, de 2 de setembro de 2024
Designa gestor e fiscais do contrato com a empresa Pluxee Benefícios Brasil S.A. (Processo SUAP nº 0130026.00000014/2024-13).
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato que consta no processo de contratação SUAP nº 0130026.00000014/2024-13, celebrado entre o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS e a empresa Pluxee Benefícios Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 69.034.668/0001-56, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale alimentação/refeição, por meio de cartão eletrônico com chip, contemplando carga e recarga mensal de valor de face, na modalidade on-line.
a) Gestora do contrato: Keilla Soares Silva Moraes;
b) Fiscal Técnico Titular: Adjar Bomfim Ataíde Júnior;
c) Fiscal Técnico/Gestor Substituto: Wender dos Reis Silva.
Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:
I – Gestor do Contrato: servidor designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual;
II – Fiscal Técnico: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato;
III- Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas.
Parágrafo único. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, no exercício das atribuições, deve ficar assegurada a distinção de cada atividade.
Art. 3º Determinar à Seção de Compras e Licitações que inclua cópia desta Portaria no processo de gestão e fiscalização do referido contrato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255