Portarias CRMV/GO
Portaria CRMV/GO N° 21, de 26 de Abril de 2021.
Revoga Portaria no 19/2019 e nomeia fiscal titular e substituto de contrato e dá outras providências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS – CRMV-GO, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas a” e “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno Padrão (RIP) aprovado pela Resolução CFMV no 591, de 26 de junho de 1992;
RESOLVE:
Art. 1 – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa no 05, de 26 de maio de 2017, a servidora abaixo relacionada, para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas nos Contratos respectivos;
No Proc: 7356/2018
Objeto:Transporte de servidores do CRMV-GO
Fiscal Titular: Valdirene Cabral Silva do CRMV-GO
Fiscal Substituto : lris Rodrigues Nunes Queiroz
Art. 2 – Esta portaria entra em vigor a partir de 26/04/2021, revoga as demais
disposições em contrário, em especial a Portaria CRMV-GO no 19, de 29 de maio de 2019.
Dê ciência e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, aos
vinte e seis dias do mês de abril de dois mil e vinte e um.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
CRMV-GO 5255
Portaria CRMV/GO N° 20, de 26 de Abril de 2021.
Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19).
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “a” e “i” do artigo 11, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução no 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de
Medicina Veterinária.
RESOLVE,
Art. 1. Durante a situação de emergência em saúde pública, devido à disseminação do novo coronavírus – COVID-19, reiterada pelo Decreto no 9.653, de 19 de abril de 2020, e alterações posteriores, pelo Decreto no 2373, de 13 de abril de 2021, adotam-se os procedimentos preventivos em gestão de pessoas constantes nesta Portaria.
Parágrafo único. As normas desta Portaria se aplicam aos servidores efetivos ecomissionados, aqueles contratados pelo programa de estágio, pelo programa de aprendizagem no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás e funcionários terceirizados.
Art. 2 Todos os servidores e estagiários do CRMV-GO farão preferencialmente teletrabalho, exceto os dispostos no Art. 3o desta Portaria, com objetivo de prevenir o contágio do novo Coronavírus.
1 — Os critérios de medição do desempenho do teletrabalho serão firmados entre o envolvido e sua chefia imediata.
2 – Fica a critério dos gerentes e coordenadores verificarem escala de trabalho presencial necessária às atividades a serem desenvolvidas pela seção/departamento.
3 – Todos os servidores deverão estar sobreaviso para comparecer à Sede do
CRMV-GO, caso convocados.
4 – De acordo com a necessidade do CRMV-GO e do Departamento poderá ser necessária a retirada dos processos físicos pelo servidor na sede do CRMV-GO desde que autorizados pela presidência.
5 – Os jovens aprendizes, a critério do supervisor, poderão realizar trabalho presencial na forma de escala ou poderão ser dispensados das atividades.
Art. 3o – Os servidores lotados nas Seções elencadas neste artigo deverão trabalhar em regime de escala presencial feita pelo Coordenador da Seção:
| — Seção de Tecnologia da Informação: deverá estar presente no horário de expediente 1 (um) servidor da Seção de TI para dar suporte e acesso aos servidores que estarão fazendo teletrabalho;
|| — Seção de atendimento: deverá estar presente no horário de expediente 1 (um) servidor responsável pelo protocolo e 2 (dois) servidores da Seção de atendimento para atendimento presencial, apoio aos servidores que estiverem em teletrabalho, atendimento telefônico e recebimento das correspondências que chegarem via Correios.
Art. 4 – A fiscalização funcionará de acordo com o estabelecido pelo coordenador da seção, repassando aos agentes fiscais demandas de fiscalização in loco e também de desempenho em home office.
Art. 5o – O funcionário terceirizado que presta serviço de Zeladoria cumprirá escala de trabalho normal, a funcionária da Recepção fará escala de revezamento presencial durante a vigência desta Portaria; e deverá estar presente no horário de expediente 1 (um) funcionário auxiliar de limpeza, escalado pela empresa prestadora de serviço.
1 – A empresa terceirizada poderá ser demandada a normalizar seu quadro de funcionários a qualquer tempo, caso haja necessidade do CRMV-GO.
Art. 6 Os servidores que estiverem em trabalho presencial do CRMV-GO deverão cumprir estritamente as recomendações do Decreto 9.653, de 19 de abril de 2020 do Governador do Estado de Goiás e disposições posteriores.
Art. 7 Só será permitido acesso do público externo ao prédio do CRMV-GO para realização de atendimentos, bem como em visitas e reuniões previamente agendadas com a unidade responsável, e desde que, cumpridas as recomendações do Decreto 9.653/2020 do Estado de Goiás.
1 Deverá, sempre que possível, ser priorizado o atendimento on-line e telefônico aos profissionais e às empresas.
2 Só será permitido o acesso de servidores e público externo ao CRMV-GO portando máscara e após devida assepsia de mão com álcool 70.
3 As reuniões no âmbito do CRMV-GO, internas ou externas, serão realizadas preferencialmente de forma remota.
Art 8 Fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer local do CRMV-GO. Parágrafo único — Em caso de espera para atendimento deverão ser adotadas medidas de distanciamento social, inclusive limitando a quantidade de pessoas dentro do prédio do CRMV-GO.
Art. 9 Deverão ser observadas as:medidas descritas na Portaria CRMV-GO 37/2020 e demais recomendações das autoridades sanitárias do país.
Art. 10 A Diretoria Executiva do CRMV-GO fica autorizada a adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19.
Art. 11 A presente Portaria entra em vigor nesta data, possuindo vigência enquanto perdurar o estado de emergência em Saúde Pública no Estado de Goiás, podendo ser revogada a qualquer tempo. Revogam-se as disposições contrárias, especialmente a Portaria CRMV-GO no 14/2021.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
CRMV-GO 5255
Portaria CRMV/GO N° 19, de 13 de abril de 2021.
Constitui e nomeia membros Comissão Especial de Avaliação de Bens e levantamento patrimonial do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás —- CRMV-GO, no uso da atribuição que lhe confere a letra “i”, do artigo 11, da Resolução CFMV no 591, de 26 de junho de 1992.
RESOLVE:
Art. 1o Fica constituída, no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Goiás — CRMV-GO, a Comissão Especial de Avaliação de Bens e levantamento patrimonial, com as seguintes competências:
| — Realizar anualmente inventário dos bens patrimoniais para a boa e regular gestão patrimonial da autarquia;
| — Realizar a baixa patrimonial dos bens alienados, doados ou desfeitos;
Il — Acompanhar mudança física de bens móveis para a correta indicação de responsável;
Ill — Fornecer subsídios e acompanhar os processos de desfazimento de bens e leilão elaborando relatório de avaliação dos bens a fim de dar-lhes a devida destinação ou ainda atender a dispositivos legais.
Art. 2 A Comissão a que se refere o art. 1o será composta pelos servidores abaixo identificados, sob a presidência do primeiro:
° Heitor Caixeta Arantes, CRMV-GO 126/2014 — Contador;
° Keilla Soares Silva Moraes, CRMV-GO 95/2010 — Auxiliar Administrativo;
° Marcos Vinícius Martins dos Santos, CRMV-GO 134/2018 — Gerente substituto DCOF;
Art. 3 Na ausência do presidente, assumirá o gerente do Departamento Contábil e Financeiro.
Art. 4 A Comissão fica autorizada a solicitar assistência de qualquer servidor cuja especialidade deva ser consultada, a fim de obter os subsídios necessários à execução de suas atribuições.
Art. 5 – Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições Em contrário, em especial a Portaria no 10, 28/03/2019.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
CRMV-GO 5255
Portaria CRMV/GO N° 18, de 05 de abril de 2021.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS — CRMV-GO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas conforme disposto noartigo 11, alíneas “a” e “i” da Resolução CFMV no. 591/1992.
Considerando a necessidade de regulamentar a retirada de documentos ouprocesso da Autarquia;
Considerando o estado pandêmico vivenciado em que grande maioria dosservidores estão em regime de teletrabalho;
Considerando que o CRMV-GO não tem instituído o Sistema Eletrônico de Informações como sistema de gestão de processos e documentos;
RESOLVE:
Art. 1 A retirada de documentos ou processos físicos da Autarquia, só serão permitidos mediante autorização prévia, por escrito, da autoridade competente.
Parágrafo único — a autorização será concedida quando não for possível proceder a digitalização.
Art. 2 Na autorização pela autoridade competente será delimitado o prazo e condições.
Art. 3 A presente Portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência a todos os servidores.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
CRMV-GO 5255
Portaria CRMV-GO no 17, de 05 de abril de 2021.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS — CRMV-GO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas conforme disposto no artigo 11, alíneas “a” e “i” da Resolução CFMV no. 591/1992.
Considerando a necessidade de formação de procedimentos de processos
administrativos no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás — CRMV-GO,
RESOLVE:
Art. 1. A autuação, a organização, o manuseio, a tramitação e o arquivamento dos processos administrativos no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás — CRMV-GO, ficam disciplinados nos termos do Manual de Procedimentos a serem adotados para formação e tramitação de processos administrativos.
Parágrafo primeiro — são administrativos os processos cujos documentos de caracterizem pela sucessão coordenada de atos e gestão pertinentes às atividades do CRMV-
GO.
Art. 2 A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
CRMV-GO 5255
Portaria CRMV/GO N° 16, de 05 de Abril de 2021.
Altera a composição da Comissão Estadual de Saúde Única do CRMV-GO, constituída pela Portaria CRMV-GO no 53, de 16/11/2020.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS — CRMV-GO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas conforme disposto no artigo 11, alíneas “a”, “i” e “j” da Resolução CFMV no. 591/1992.
RESOLVE:
Art. 1. A pedido da interessada, excluir a Médica Veterinária Isabella Saddi Barbosa de Assis, CRMV-GO 8720, como membro da Comissão Estadual de Saúde Única do
CRMV-GO, constituída pela Portaria CRMV-GO no 53, de 16 de novembro de 2020.
Art. 2. Incluir na composição da Comissão Estadual de Saúde Única do CRMV- GO, a Médica Veterinária Larissa Araújo Leal Reis, CRMV-GO 9667.
Art. 3. Ficam mantidos os demais membros da referida Comissão.
Art. 4. A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
CRMV-GO 5255
Portaria CRMV/GO N° 15, de 18 de Março de 2021.
Cria e estabelece diretrizes para atuação do Comitê Estratégico de Governança do CRMV-GO.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “a” e “i” do artigo 11, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução no 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária,
RESOLVE,
Art. 1 Fica criado o Comitê Estratégico de Governança do CRMV-GO principal instância de governança do órgão, responsável por definir estratégias institucionais, indicadores de desempenho e diretrizes estratégicas transversais de:
|- governança pública;
Il – inovação;
HI – planejamento;
IV – gestão de riscos, transparência e integridade;
V – difusão de melhores práticas de gestão e
VI – eficiência na gestão administrativa
Art. 2o Ao Comitê Estratégico de Governança cabe o exercício das seguintes funções:
| – auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança e que trata o Decreto no 9.203, de 2017;
Il – incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;
HI — participar de reuniões de alinhamento, monitoramento e análise da estratégia.
Art. 3 O Comitê Estratégico de Governança será composto pelos seguintes membros
titulares;
| — Tesoureiro;
|| — Secretária-Geral;
Ill —- Gerente Administrativa;
IV — Gerente Técnica;
V— Gerente de Recuperação de Créditos;
VI — Gerente Contábil e Financeiro;
VII – Gerente de Recursos Humanos;
VIII — Gerente de Secretaria Executiva.
1 Os membros titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão substituídos pelos seus substitutos formais.
2 O Comitê Estratégico de Governança será presidido pela Gerente Administrativa que, em seus impedimentos, será substituída pela Gerente Técnica.
Art. 4 O Comitê Estratégico de Governança reunir-se-á:
| – em caráter ordinário, bimestralmente, respeitada a antecedência mínima de convocação de cinco dias úteis da data da reunião; e
Il – em caráter extraordinário, poderão ser convocadas reuniões, desde que motivadas, juntamente com a pauta convocatória, com antecedência mínima de dois dias úteis da data da reunião.
1 O quórum mínimo para reunião será de cinco membros do Comitê.
2 O quórum mínimo para aprovação de deliberações será de maioria simples dos membros presentes, cabendo ao seu Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Art. 6 A presente Portaria entra em vigor nesta data.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete da Presidência do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
CRMV-GO 5255
Portaria CRMV/GO N° 14, de 17 de Março de 2021.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “a” e “;” do artigo 11, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução no 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “a” e “;” do artigo 11, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução no 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
resolve;
Art. 1 Durante a situação de emergência em saúde pública, devido à disseminação do novo coronavírus – COVID-19, reiterada pelo Decreto no 9.653, de 19 de abril de 2020, e alterações posteriores, pelo Decreto no 9828, de 16 de março de 2021, adota-se o sistema de revezamento iniciando com 14 (quatorze) dias de suspensão de atendimentos presenciais e 14 (quatorze) dias de funcionamento, sucessivamente, sendo adotados os procedimentos preventivas em gestão de pessoas constantes nesta Portaria.
Parágrafo único. As normas desta Portaria se aplicam aos servidores efetivos e comissionados, àqueles contratados pelo programa de estágio, pelo programa de aprendizagem no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás e funcionários terceirizados.
Art. 2 Todos os servidores e estagiários do CRMV-GO farão teletrabalho, exceto os dispostos no Art. 3o desta Portaria, com objetivo de prevenir o contágio do novo Coronavírus.
1 — Os critérios de medição do desempenho do teletrabalho serão firmados entre o envolvido e sua chefia imediata.
2 – Todos os servidores deverão estar sobreaviso para comparecer à Sede do
CRMV-GO, caso convocados.
3 – De acordo com a necessidade do CRMV-GO e do Departamento poderá ser necessária a retirada dos processos físicos pelo servidor na sede do CRMV-GO a qualquer tempo.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS
4- Os jovens aprendizes, a critério do supervisor, poderão realizar trabalho presencial na forma de escala ou poderão ser dispensados das atividades.
Art. 3o – Os servidores lotados nas Seções elencadas neste artigo deverão trabalhar em regime de escala feita pelo Coordenador da Seção:
| – Seção de Tecnologia da Informação: deverá estar presente no horário de expediente 1 (um) servidor da Seção de TI para dar suporte e acesso aos servidores que estarão fazendo teletrabalho;
|| – Seção de atendimento: deverá estar presente no horário de expediente 1 (um) servidor da Seção de atendimento para protocolo de documentos, apoio aos servidores que estiverem em teletrabalho, atendimento telefônico e recebimento das correspondências que chegarem via Correios.
Art. 4 – A fiscalização de rotina do CRMV-GO ficará suspensa, porém, demandas relacionadas a denúncias e outras consideradas urgentes pelo Coordenador ou Gerente da Seção, bem como pela Diretoria Executiva deverão ser realizadas.
Art. 5 – O funcionário terceirizado que presta serviço de Zeladoria cumprirá escala de trabalho normal, a funcionária da Recessão fará escala de revezamento presencial durante a vigência desta Portaria; e deverá estar presente no horário de expediente 1 (um) funcionário auxiliar de limpeza, escalado pela empresa prestadora de serviço.
1 – A empresa terceirizada poderá ser demandada a normalizar seu quadro de funcionários a qualquer tempo, caso haja necessidade do CRMV-GO.
Art. 6 Os servidores que estiverem em trabalho presencial do CRMV-GO deverão
Cumprir estritamente as recomendações do Decreto 9.653, de 19 de abril de 2020 do Governador do Estado de Goiás e disposições posteriores.
Art. 7 Em dias de funcionamento só será permitido acesso do público externo ao prédio do CRMV-GO para realização de atendimentos, bem como em visitas e reuniões previamente agendadas com a unidade responsável, e desde que, cumpridas as recomendações do Decreto 9.653/2020 do Estado de Goiás.
1 Deverá, sempre que possível, ser priorizado o atendimento on-line e telefônico aos profissionais e às empresas.
2 Só será permitido o acesso de servidores e público externo ao CRMV-GO portando máscara e após devida assepsia de mão com álcool 70
3 As reuniões no âmbito do CRMV-GO, internas ou externas, serão realizadas preferencialmente de forma remota.
Art. 8 Fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer local do CRMV-GO.
Parágrafo único — Em caso de espera para atendimento deverão ser adotadas medidas de distanciamento social, inclusive limitando a quantidade de pessoas dentro do prédio do CRMV-GO.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS
Art. 9 Deverão ser observadas as medidas descritas na Portaria CRMV-GO 37/2020 e demais recomendações das autoridades sanitárias do país.
Art. 10 A Diretoria Executiva do CRMV-GO fica autorizada a adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19.
Art. 11 A presente Portaria entra em vigor nesta data, possuindo vigência enquanto perdurar o estado de emergência em Saúde Pública no Estado de Goiás, podendo ser revogada a qualquer tempo. Revogam-se as disposições contrárias, especialmente a Portaria CRMV-GO no 13/2021.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete da Presidência do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás,
aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
CRMV-GO 5255
Portaria CRMV/GO N° 13, de 01 de Março de 2021.
Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), considerando a situação epidemiológica do município de Goiânia – Goiás
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “a” e “i” do artigo 11, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução no 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
RESOLVE,
Art. 1 Durante a situação de emergência em saúde pública, devido à disseminação do novo coronavírus – COVID-19, reiterada pelo Decreto no 9.653, de 19 de abril de 2020, e
alterações posteriores, e pelo Decreto no 1.646, de 27 de fevereiro de 2021 da Prefeitura de Goiânia, serão adotados os procedimentos preventivos em gestão de pessoas constantes nesta
Portaria.
Parágrafo único. As normas desta Portaria se aplicam aos servidores efetivos e
comissionados, àqueles contratados pelo programa de estágio, pelo programa de aprendizagem no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás e funcionários terceirizados.
Art. 2 Todos os servidores e estagiários do CRMV-GO farão teletrabalho, exceto os
dispostos no Art. 3o desta Portaria, com objetivo de prevenir o contágio do novo Coronavírus.
1 — Os critérios de medição do desempenho do teletrabalho serão firmados entre
o envolvido e sua chefia imediata;
2 – Todos os servidores deverão estar sobreaviso para comparecer à Sede do CRMV-GO, caso convocados;
3 – De acordo com a necessidade do CRMV-GO e do Departamento poderá ser necessária a retirada dos processos físicos pelo servidor na sede do CRMV-GO a qualquer tempo.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS
4 – Os jovens aprendizes, a critério do supervisor, poderão realizar trabalho presencial na forma de escala ou poderão ser dispensados das atividades.
Art. 3 – Os servidores lotados nas Seções elencadas neste artigo deverão trabalhar em regime de escala feita pelo Coordenador da Seção:
| – Seção de Tecnologia da Informação: deverá estar presente no horário de expediente 1 (um) servidor da Seção de TI para dar suporte e acesso aos servidores que estarão fazendo teletrabalho;
|| – Seção de atendimento: deverá estar presente no horário de expediente 2 (dois) servidores da Seção de atendimento para protocolo de documentos, apoio aos servidores que estiverem em teletrabalho, atendimento telefônico, orientação a alguma demanda de
atendimento presencial e recebimento das correspondências que chegarem via Correios.
Art. 4 – A fiscalização de rotina do CRMV-GO ficará suspensa, porém, demandas
relacionadas a denúncias e outras consideradas urgentes pelo Coordenador ou Gerente da
Seção, bem como pela Diretoria Executiva deverão ser realizadas.
Art. 5 – Os funcionários terceirizados que prestam serviço de Portaria e Recepção
cumprirão escala de trabalho normal durante a vigência desta Portaria; e deverá estar presente no horário de expediente 1 (um) funcionário auxiliar de limpeza, escalado pela empresa prestadora de serviço.
1 – A empresa terceirizada poderá ser demandada a normalizar seu quadro de funcionários a qualquer tempo, caso haja necessidade do CRMV-GO.
Art. 6 Os servidores que estiverem em trabalho presencial do CRMV-GO deverão cumprir estritamente as recomendações do Decreto 9.653, de 19 de abril de 2020 do Governador do Estado de Goiás e disposições posteriores.’
Art. 7 Só será permitido acesso do público externo ao prédio do CRMV-GO para
realização de atendimentos, bem como em visitas e reuniões se previamente agendadas com a unidade responsável, e desde que, cumpridas as recomendações do Decreto 9.653/2020 do Estado de Goiás.
1 Deverá, sempre que possível, ser priorizado o atendimento on-line e telefônico aos profissionais e às empresas.
2 Só será permitido o acesso de servidores e público externo ao CRMV-GO portando máscara e após devida assepsia de mão com álcool 70o.
3 As reuniões no âmbito do CRMV-GO, internas ou externas, serão realizadas
preferencialmente de forma remota.
Art. 8 Fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer local do CRMV-GO.
Parágrafo único — Em caso de espera para atendimento deverão ser adotadas medidas de distanciamento social, inclusive limitando a quantidade de pessoas dentro do prédiodo CRMV-GO.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS
Art. 9 Deverão ser observadas as medidas descritas na Portaria CRMV-GO 37/2020
e demais recomendações das autoridades sanitárias do país.
Art. 10 A Diretoria Executiva do CRMV-GO fica autorizada a adotar outras
providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19.
Art. 11 A presente Portaria entra em vigor nesta data, possuindo vigência enquanto
perdurar o estado de emergência em Saúde Pública no Estado de Goiás, podendo ser revogada a qualquer tempo. Revogam-se as disposições contrárias, especialmente a Portaria CRMV-GO 07/2021.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete da Presidência do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás,
No primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e um.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
CRMV-GO 5255
