Portaria CRMV/GO N° 20, de 26 de Abril de 2021.
Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19).
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “a” e “i” do artigo 11, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução no 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de
Medicina Veterinária.
RESOLVE,
Art. 1. Durante a situação de emergência em saúde pública, devido à disseminação do novo coronavírus – COVID-19, reiterada pelo Decreto no 9.653, de 19 de abril de 2020, e alterações posteriores, pelo Decreto no 2373, de 13 de abril de 2021, adotam-se os procedimentos preventivos em gestão de pessoas constantes nesta Portaria.
Parágrafo único. As normas desta Portaria se aplicam aos servidores efetivos ecomissionados, aqueles contratados pelo programa de estágio, pelo programa de aprendizagem no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás e funcionários terceirizados.
Art. 2 Todos os servidores e estagiários do CRMV-GO farão preferencialmente teletrabalho, exceto os dispostos no Art. 3o desta Portaria, com objetivo de prevenir o contágio do novo Coronavírus.
1 — Os critérios de medição do desempenho do teletrabalho serão firmados entre o envolvido e sua chefia imediata.
2 – Fica a critério dos gerentes e coordenadores verificarem escala de trabalho presencial necessária às atividades a serem desenvolvidas pela seção/departamento.
3 – Todos os servidores deverão estar sobreaviso para comparecer à Sede do
CRMV-GO, caso convocados.
4 – De acordo com a necessidade do CRMV-GO e do Departamento poderá ser necessária a retirada dos processos físicos pelo servidor na sede do CRMV-GO desde que autorizados pela presidência.
5 – Os jovens aprendizes, a critério do supervisor, poderão realizar trabalho presencial na forma de escala ou poderão ser dispensados das atividades.
Art. 3o – Os servidores lotados nas Seções elencadas neste artigo deverão trabalhar em regime de escala presencial feita pelo Coordenador da Seção:
| — Seção de Tecnologia da Informação: deverá estar presente no horário de expediente 1 (um) servidor da Seção de TI para dar suporte e acesso aos servidores que estarão fazendo teletrabalho;
|| — Seção de atendimento: deverá estar presente no horário de expediente 1 (um) servidor responsável pelo protocolo e 2 (dois) servidores da Seção de atendimento para atendimento presencial, apoio aos servidores que estiverem em teletrabalho, atendimento telefônico e recebimento das correspondências que chegarem via Correios.
Art. 4 – A fiscalização funcionará de acordo com o estabelecido pelo coordenador da seção, repassando aos agentes fiscais demandas de fiscalização in loco e também de desempenho em home office.
Art. 5o – O funcionário terceirizado que presta serviço de Zeladoria cumprirá escala de trabalho normal, a funcionária da Recepção fará escala de revezamento presencial durante a vigência desta Portaria; e deverá estar presente no horário de expediente 1 (um) funcionário auxiliar de limpeza, escalado pela empresa prestadora de serviço.
1 – A empresa terceirizada poderá ser demandada a normalizar seu quadro de funcionários a qualquer tempo, caso haja necessidade do CRMV-GO.
Art. 6 Os servidores que estiverem em trabalho presencial do CRMV-GO deverão cumprir estritamente as recomendações do Decreto 9.653, de 19 de abril de 2020 do Governador do Estado de Goiás e disposições posteriores.
Art. 7 Só será permitido acesso do público externo ao prédio do CRMV-GO para realização de atendimentos, bem como em visitas e reuniões previamente agendadas com a unidade responsável, e desde que, cumpridas as recomendações do Decreto 9.653/2020 do Estado de Goiás.
1 Deverá, sempre que possível, ser priorizado o atendimento on-line e telefônico aos profissionais e às empresas.
2 Só será permitido o acesso de servidores e público externo ao CRMV-GO portando máscara e após devida assepsia de mão com álcool 70.
3 As reuniões no âmbito do CRMV-GO, internas ou externas, serão realizadas preferencialmente de forma remota.
Art 8 Fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer local do CRMV-GO. Parágrafo único — Em caso de espera para atendimento deverão ser adotadas medidas de distanciamento social, inclusive limitando a quantidade de pessoas dentro do prédio do CRMV-GO.
Art. 9 Deverão ser observadas as:medidas descritas na Portaria CRMV-GO 37/2020 e demais recomendações das autoridades sanitárias do país.
Art. 10 A Diretoria Executiva do CRMV-GO fica autorizada a adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19.
Art. 11 A presente Portaria entra em vigor nesta data, possuindo vigência enquanto perdurar o estado de emergência em Saúde Pública no Estado de Goiás, podendo ser revogada a qualquer tempo. Revogam-se as disposições contrárias, especialmente a Portaria CRMV-GO no 14/2021.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
CRMV-GO 5255
