Portaria CRMV/GO nº 2/2025, de 6 de janeiro de 2025

Designa gestor e fiscais do contrato com a empresa ÊXITO CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPAÇÃO LTDA (Processo SUAP nº 0130026.00000431/2024-43).

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,

resolve:

 Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato que consta no processo de contratação SUAP nº 0130026.00000431/2024-43, celebrado entre o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS e a empresa ÊXITO CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.382.342/0001-59, cujo objeto é a contratação de serviços de consultoria para implementar sistema integrado de indicadores de desempenho e desenvolver lideranças estratégicas dentro do CRMV/GO, alinhando as práticas organizacionais ao novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) e aos objetivos estratégicos da instituição, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

a) Gestor do contrato: Nelson Alves do Nascimento Lessa;

b) Fiscal Técnica Titular: Valdirene Cabral Silva;

c) Fiscal Técnico/Gestor Substituto: Arnaldo Ribeiro de Souza Neto.

Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:

I – Gestor do Contrato: servidor designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual;

II – Fiscal Técnico: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato;

III- Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas.

Parágrafo único. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, no exercício das atribuições, deve ficar assegurada a distinção de cada atividade.

Art. 3º Determinar à Seção de Compras e Licitações que inclua cópia desta Portaria no processo de gestão e fiscalização do referido contrato.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

 

RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255