Portaria CRMV/GO nº 169/2025, de 16 de dezembro de 2025
Designa a servidora NÍVEA SOARES NUNES para o emprego comissionado de Coordenadora da Seção de Fiscalização do CRMV/GO, estabelece suas atribuições e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Designar a servidora Nívea Soares Nunes, Matrícula CRMV/GO nº 138/2019, para exercer o emprego comissionado de Coordenadora da Seção de Fiscalização do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás – CRMV/GO.
Art. 2º São atribuições da Coordenadora da Seção de Fiscalização:
I – Elaborar juntamente com o departamento técnico o planejamento anual para definir critérios e prioridades das ações fiscalizatórias e dos serviços administrativos de apoio à fiscalização, fazendo levantamento das empresas e profissionais passíveis de fiscalização, definindo procedimentos, estabelecendo metas para cada fiscal, criando iniciativas para melhorar os índices de regularização de empresas autuadas e de produtividade dos fiscais e elaborando documento para encaminhar à diretoria executiva. A finalidade desta atividade é trazer maior efetividade à fiscalização.
II – Planejar mensalmente as atividades de fiscalização, realizando reuniões com os fiscais, analisando o trabalho do mês anterior, levantando demandas para programação de viagens e roteiro mensal, a fim de cumprir o planejamento anual.
III – Dar suporte aos fiscais, orientando e dirimindo dúvidas enquanto estiverem em campo, sempre que houver demanda, a fim de manter a unicidade nos atos fiscalizatórios e evitar nulidades.
IV – Realizar treinamentos e reuniões com os colaboradores, orientando e acompanhando a realização do trabalho, sempre que necessário, a fim de garantir melhor prestação do serviço.
V – Realizar diariamente a gestão de processos e documentos do setor, verificando a conformidade dos documentos lavrados pelos fiscais e dos processos gerados e dando encaminhamento, analisando relatórios de fiscalização, relatórios de viagens e outros documentos, a fim de buscar a padronização e melhoria nos procedimentos.
VI – Realizar constantemente a gestão de indicadores de fiscalização, alimentando planilhas de controle, controlando ausências e férias dos servidores, analisando a produtividade, propondo alterações, a fim de contribuir para aumentar a efetividade da atividade fim do Conselho.
VII – Realizar fiscalização, por meio de visita in loco em estabelecimentos e em atividades inerentes à medicina veterinária e a zootecnia, de acordo com as normas aplicáveis, lavrando os devidos documentos, tanto em fiscalizações de rotina quanto em cumprimento a demandas da Plenária/Diretoria Executiva/Gerente Técnica, de outras seções ou para apuração de denúncias. As fiscalizações podem ocorrer tanto durante o expediente normal do coordenador, quanto em horários extraordinários. As fiscalizações têm por fim verificar a regularidade das empresas e profissionais quanto ao registro, à Anotação de Responsabilidade Técnica e a outras legislações do CFMV e outros órgãos.
VIII – Acompanhar os fiscais em ações de fiscalização, a fim de avaliar a atuação dos fiscais e manter um padrão de atuação.
IX – Analisar os processos a serem remetidos para apreciação dos conselheiros, emitindo relatório de análise da defesa/recurso recebido.
X – Integrar Equipes de Planejamento da Contratação, quando o objeto for afeito à sua área de atuação, participando da elaboração dos documentos referentes aos processos de compras e licitações, de acordo com a legislação vigente (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência, Termo de Dispensa ou de Inexigibilidade, dentre outros documentos referentes à parte interna da contratação), realizando as especificações técnicas, buscando soluções de mercado para construção dos documentos da fase interna, de acordo com o calendário aprovado no Plano de Contratações Anual a fim de garantir que o objeto contratado atenda às necessidades do Conselho, de forma vantajosa.
XI – Executar outras atividades inerentes ao cargo, semelhantes em natureza e nível de complexidade, a critério da chefia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, tendo sua validade ratificada com a publicação no Diário Oficial da União.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255
