Portaria CRMV/GO N° 24, de 13 de Julho de 2021.
Institui Comitê para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (CTLGPD) no âmbito do CRMV-GO.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “a” e “i”” do artigo 11, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução no 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária,
RESOLVE,
Art. 1 Fica instituído o Comitê para implementação da Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) no âmbito do CRMV-GO -CT/LGPD.
Art. 2 Compete ao CT/LGPD:
| – elaborar proposta de Portaria que regulamenta a LGPD no âmbito do CRMV-GO;
Il -elaborar proposta de Plano de Ação, com respectivo cronograma, : para implementação da LGPD no âmbito do CRMV-GO;
HI – analisar a implementação da LGPD no âmbito do CRMV-GO;
IV – propor medidas a serem tomadas pelo CRMV-GO para a implementação da LGPD;
V -adotar outras providências que julgar pertinentes para realização de seus
objetivos.
Art. 3 O CT/LGPD será composto pelos seguintes membros titulares:
| – Gerente de Recursos Humanos;
Il —- Gerente Administrativa;
Ill – Gerente Técnica;
IV — Gerente de Recuperação de Créditos;
V— Gerente Contábil e Financeiro;
VI — Gerente de Secretaria Executiva;
VII – Coordenadora da Seção de Negociação de Débitos;
VIII – Assessor Técnico de Informática;
IX – Auxiliar Técnico de Informática e
X – Assessora de Comunicação.
1 CT/LGPD será coordenado pelo Gerente de Recursos Humanos.
2 A Procuradoria Jurídica prestará o apoio jurídico necessário ao desenvolvimento dos trabalhos do CT-LGPD.
Art. 4 – No desempenho de suas atribuições institucionais, o Comitê de Implantação da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD deverá observar as diretrizes do Portal da Transparência em atendimento à Lei de Acesso à Informação.
Art. 5o- O CT-LGPD se reunirá, ordinariamente, a cada 15 (quinze) dias e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu coordenador.
1o As reuniões deverão ser preferencialmente realizadas por videoconferência.
2o O quórum de reunião do CT-LGPD é de 2/3 (dois terços) e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Art. 6o – O CRMV-GO, por meio do Departamento de Recursos Humanos, buscará formas de capacitação dos membros do comitê.
Art. 7o – A presente Portaria entra em vigor nesta data.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
CRMV-GO 5255
