Portaria CRMV/GO N° 25, de 23 de Agosto de 2021.
Nomeia fiscais de contratos e atribui competências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE st a” e “i” do artigo 11, do seu GOIÁS — CRMV-GO, no uso das atribuições conferidas pelas
alíneas Regimento Interno Padrão (RIP) aprovado pela Resolução CFMV no 591, de 26 de junho de 1992;
RESOLVE:
cumprimento das cláusulas estabelecidas nos Contratos respectivos:
Art. 1o – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa no 05, de 26 de maio de 2017, os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado
No Proc. Objeto Objeto Fiscal Titular
1845/2021 Software Banco de Preços Coordenador da Seção de Compras e Licitações
1001/2021 Sanitização e desinfecção da Gerente do sede provisória do CRMV/GO Departamento Administrativo
2389/2021 Manutenção Preventiva e Gerente do Corretiva dos ares condicionado Departamento Administrativo
1928/2021 Administração e Gerenciamento Coordenador da De Cartão Combustível seção de Fiscalização
4516/2021 Aluguel de Nobreak Coordenador da Seção de Informação da tecnologia
5187/2021 Desinstalação de Ares Gerente do departamento condicionados da sede provisória Administrativo
Coordenador Substituto da Seção de Fiscalização Auxiliar Técnico de Informática
Art. 2 – Compete ao fiscal do contrato, além das previsões legais:
| – Certificar a existência dos seguintes documentos no processo administrativo de
contratação:
Emissão da nota de empenho;
Assinatura do contrato e de outros instrumentos hábeis;
Publicação do extrato do contrato;
Cópia da portaria o nomeando como Fiscal;
Relação do pessoal que irá executar o serviço e a respectiva comprovação da regularidade da documentação apresentada, em caso de serviço terceirizado;
Relação de materiais, máquinas e equipamentos necessários à execução contratual, quando for o caso.
[| – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
Ill – Controlar prazos de vencimento do contrato e os aditivos;
IV – Emitir atestados de avaliação dos serviços prestados;
V – Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
VI – Identificar e relatar por escrito, a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, se reportando sempre ao representante da empresa contratada;
VII – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
VIII – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
IX – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos e
X – Atestar a nota fiscal dos serviços ou produtos recebidos.
Art. 3 – Esta portaria entra em vigor nesta data, revoga as demais disposições em contrário.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
CRMV-GO 5255
