Portaria CRMV/GO nº 20/2022, de 6 de maio de 2022
6 de maio de 2022 – Atualizado em 03/10/2024 – 5:21pm
Designa servidoras para movimentarem suprimento de fundos e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições lhe conferidas pela Lei n° 5.517, de 23 de outubro de 1968, Regimento Interno e suas Resoluções,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar as servidoras Caroline Ayres da Silva Japiassu, matrícula 128/2015, gerente do departamento administrativo e Natália Siqueira D Aparecida, matrícula 141/2019, coordenadora da seção de Compras e Licitações, para serem detentoras do suprimento de fundos.
Art. 2º – O suprimento de fundos será concedido sempre que houver necessidade, devendo a liberação do adiantamento ocorrer após a prestação de contas do suprimento anterior.
Art. 3º – A prestação de contas do suprimento de fundos deverá ocorrer até 30 (trinta) dias da data da concessão.
Art. 4º – Revogar a Portaria CRMV-GO n° 17/2018.
Art. 5º – Esta portaria entre em vigor nesta data.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Méd. Vet. CRMV-GO 5255
Presidente