Portaria CRMV/GO nº 30/2009, de 15 de dezembro de 2009
15 de dezembro de 2009 – Atualizado em 12/11/2024 – 5:19pm
Revoga a Portaria nº 28, de 09/09/2009 e disciplina a utilização dos veículos do CRMV-GO.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CFMV Nº 591, de 26 de junho de 1992,
Considerando a decisão na 649º Sexagentésima Quadragésima Nona Reunião da Diretoria Executiva, realizada no dia 14 de dezembro de 2009;
RESOLVE,
Art. 1º – Revogar a Portaria CRMV-GO nº 28, de 09 de setembro de 2009.
Art. 2º – Disciplinar o uso, a guarda e os procedimentos inerentes à manutenção e ao abastecimento de combustível dos veículos do CRMV-GO.
DO USO E DA GUARDA DOS VEÍCULOS DO CRMV-GO
Art. 2º – Os veículos do CRMV-GO serão vinculados a Coordenação Administrativa.
Art. 3º – Os veículos do CRMV-GO deverão permanecer guardados na garagem do CRMV-GO.
Art. 4º – Caberá a Coordenação Administrativa autorizar a utilização do veículo para o cumprimento de atividades do CRMV-GO.
Art. 5º – É vedada a utilização dos veículos do CRMV-GO para fins particulares, incluindo-se o deslocamento para residência de Diretores, Conselheiros, membros de comissões ou servidores, salvo em caso de viagem a serviço. Parágrafo único – É também vedado o empréstimo para outras Instituições, órgãos ou entidades, sejam elas públicas ou privadas.
Art. 6º – Somente poderão conduzir os veículos do CRMV-GO os Diretores, Conselheiros, membros de comissões ou servidores devidamente cadastrados na Coordenação Administrativa.
Art. 7º – A autorização e o controle do uso dos veículos do CRMV-GO dar-se-á por meio do formulário constante do Anexo 1, o qual deverá ser assinado pela Coordenação Administrativa.
DA MANUTENÇÃO E DO SEGURO
Art. 8º – No caso de necessidade de manutenção, programada ou não, a responsabilidade pelo encaminhamento do veículo oficial e o aceite dos serviços realizados e das peças fornecidas é da Coordenação Administrativa.
Parágrafo 1º – O disposto acima não se aplica a reparos emergenciais realizados fora do município de Goiânia, desde que autorizados pela Coordenação Administrativa.
Parágrafo 2º – O aceite do serviço realizado ou da peça adquirida será registrado na nota fiscal apresentada pela empresa contratada.
Art. 9º – Ocorrendo sinistro com o veículo do CRMV-GO, o condutor deverá registrar boletim de ocorrência na respectiva Delegacia de Polícia, cabendo a Coordenação Administrativa acionar a empresa seguradora e cientificar a Diretoria do CRMV-GO. Parágrafo único. Existindo a necessidade do pagamento da franquia, a Coordenação Administrativa providenciará o encaminhamento do boletim de ocorrência e do orçamento da oficina credenciada relativo à franquia, à Presidência deste CRMV-GO.
DO ABASTECIMENTO
Art. 10. A Coordenação Administrativa é responsável pela emissão da Autorização e Controle de Abastecimento de Combustível (Anexo II), exceto quando os veículos estiverem sendo usados para fiscalização.
Art. 11. Para os veículos flex, a cada 03 (três) abastecimentos a álcool, abastecer 01 (um) com gasolina,
Art. 12 – O condutor do veículo, quando em viagem, será o responsável pelo seu abastecimento e limpeza.
- 1º Na nota fiscal de abastecimento deverá constar o nome do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, sendo permitida a sigla CRMV-GO, como também a placa do veículo, a quilometragem registrada, a quantidade de litros, tipo de combustível, preço unitário e preço total.
- 2º Terminado o abastecimento, o condutor não fiscal, providenciará o preenchimento complementar das informações previstas na Autorização e Controle de Abastecimento (Anexo II).
- 3º O condutor fiscal, preencherá a planilha constante do anexo III.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 – A responsabilidade pelo pagamento das multas de trânsito é do condutor do veículo.
Art. 14 – Os veículos usarão identificação oficial, conforme modelo aprovado pela Diretoria Executiva.
Art. 15 – Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 28, de 09/09/2009.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove.
Wanderson Portugal Lemos
Méd. Vet. CRMV-GO 0525
Presidente