Produtos controlados
15 de agosto de 2019 – Atualizado em 23/10/2024 – 11:39am
A Coordenação de Produtos Veterinários, do Departamento de Saúde Animal, do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) vem apresentar alguns esclarecimentos
com vistas
ao adequado cumprimento do
que dispõe
a Instrução
Normativa nº 35, de 11/09/2017,
que trata,
entre outras coisas, do cadastro do
Médico Veterinário no sistema Sipeagro
para emissão
de notificação
de receita ou notificação
de aquisição
de produtos
veterinários controlados. Seguem os esclarecimentos: VEJA AQUI o teor do ofício circular n°12 do MAPA de 07 de agosto de 2019. (destinado aos médicos-veterinários)VEJA AQUI o teor do ofício circular n° 13 do MAPA de 07 de agosto de 2019 (destinado aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos de uso veterinário sujeitos à controle especial)CLIQUE AQUI E VEJA A LISTA COM ORDEM DE APREENSÃO NACIONAL POR NÃO APRESENTAR REGISTRO NO MAPA (ATUALIZADA EM 23/07/2019)CLIQUE AQUI E ACESSE O PASSO A PASSO PARA CADASTRO NO SIPEAGRO