Proibir ou dificultar assistência para animais em situação de rua é crime!
16 de abril de 2024 – Atualizado em 23/10/2024 – 11:41am
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás orienta que, conforme a Lei Estadual 21.551/2022, é expressamente proibido impedir, por qualquer meio, o fornecimento de alimentação, água ou assistência médico-veterinária aos animais comunitários ou que estejam em situação de rua, sem tutor conhecido, nos logradouros públicos no Estado de Goiás.
A legislação também também considera como meios de impedir a assistência básica aos animais:
I – a subtração ou destruição dos utensílios utilizados para acomodar a alimentação e a água;
II – frustrar o acesso de voluntários que levem assistências básicas; e
III – impedir a ação de resgatista e de médicos veterinários.
O CRMV-GO reitera que a assistência para animais em situação de abandono é crucial para a manutenção do direito e dignidade animal!