Portaria CRMV/GO N° 44, de 24 de setembro de 2013.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “a” e “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução no. 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária,
– Considerando os § § 5o e 6o da Resolução CFMV no 875/2007;
Considerando a Resolução CRMV-GO no 479/2012, que normatiza a defensoria dativa no processo ético profissional do âmbito do CRMV-GO;
RESOLVE:
Art. 1o – Designar o Médico Veterinário Eurípedes Laurindo Lopes, CRMV-GO n° 0553, para atuar como Defensor Dativo nos autos do Processo Ético Profissional n° 1742/2013.
Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze.
Benedito Dias de Oliveira Filho
Méd. Vet. CRMV-GO 0438
Presidente
