Dispõe sobre o Plano de Gestão de Empregos Comissionados e Funções de Confiança no âmbito do CRMV/GO e dá outras providências.
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Aprovar o Plano de Gestão de Empregos Comissionados e Funções de Confiança do CRMV/GO para regulamentar a criação, ocupação e extinção de empregos comissionados e funções de confiança no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás.
Art. 2º O Plano tem por base a Resolução CFMV nº 1204/2018 e suas eventuais alterações ou outro normativo que venha a substituí-la, respeitando as disponibilidades orçamentárias e financeiras do CRMV/GO.
CAPÍTULO II – DOS EMPREGOS EM COMISSÃO
Art. 3º Os empregos comissionados no CRMV/GO destinam-se às funções de assessoramento, chefia e direção.
Art. 4º A criação, alteração e extinção dos empregos comissionados serão formalizadas por Resolução aprovada pelo Plenário do CRMV/GO.
Art. 5º Para ocupar emprego comissionado, o candidato deverá atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios:
I – Possuir experiência profissional de, no mínimo, dois anos em áreas correlatas às atribuições do cargo;
II – Ter ocupado emprego em comissão ou função de confiança em qualquer ente federativo por, no mínimo, dois anos;
III – Possuir título de pós-graduação, mestrado ou doutorado em área correlata às atividades da entidade ou às atribuições do cargo.
Parágrafo único. Os critérios de tempo de experiência profissional e de ocupação de empregos em comissão ou função de confiança considerarão períodos contínuos e não contínuos.
Art. 6º O postulante ao cargo será responsável pelas informações prestadas no processo de nomeação e responderá pela veracidade dessas informações.
Art. 7º O preenchimento das vagas é prerrogativa do Presidente do CRMV/GO, sendo formalizado por Portaria e publicado no Diário Oficial da União (DOU).
§ 1º É vedada a ocupação de cargo comissionado por cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade dos Diretores e Conselheiros, até o terceiro grau.
§ 2º A descrição das atribuições será definida pelo Presidente do Conselho e formalizada por Portaria a ser publicada no Diário Oficial da União (DOU).
CAPÍTULO III – DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Art. 8º As funções de confiança serão exercidas exclusivamente por empregados efetivos do CRMV/GO.
Art. 9º A descrição das atribuições, nomenclatura e valores das funções de confiança serão definidos pelo Presidente do Conselho e formalizados por Portaria a ser publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 10 A investidura em funções de confiança será formalizada por ato do Presidente do CRMV/GO, com base nos critérios estabelecidos por este Plano.
CAPÍTULO IV – DO QUADRO DE PESSOAL DE LIVRE PROVIMENTO
Art. 11 O CRMV/GO assegurará que, no mínimo, 30% dos empregos comissionados sejam ocupados por empregados públicos efetivos.
Parágrafo único. Empregados cedidos, que ingressaram no serviço público por meio de concurso, serão considerados para o cumprimento deste percentual, caso ocupem cargos comissionados.
Art. 12 Ficam instituídos, no âmbito do CRMV/GO, os seguintes empregos em comissão:
a) 2 Assessores Administrativos;
b) 1 Assessor Jurídico;
c) 1 Assessor Jurídico II;
d) 1 Assessor Técnico de Tecnologia da Informação;
e) 1 Assessor de Gestão e Apoio Logístico;
f) 1 Assessor de Comunicação;
g) 1 Assessor Técnico Médico-Veterinário; e
g) 5 Gerentes (do Departamento Contábil e Financeiro, do Departamento de Secretaria Executiva, do Departamento de Recuperação de Créditos, do Departamento de Recursos Humanos e do Departamento Técnico).
CAPÍTULO V – DA SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL
Art. 13 Nos casos de afastamento temporário dos ocupantes de empregos comissionados ou funções de confiança, será permitida a substituição eventual, conforme definido pelo Presidente do CRMV/GO, mediante Portaria específica.
CAPÍTULO VI – DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 14 Os ocupantes de cargos em comissão do CRMV/GO estão submetidos ao regime de dedicação integral ao serviço, podendo ser convocados a qualquer momento, conforme o interesse da Administração.
Parágrafo único. Em razão desse regime, não estarão submetidos a controle de jornada e não farão jus ao pagamento de horas extras, banco de horas ou a qualquer forma de compensação de jornada.
CAPÍTULO VII – DOS SALÁRIOS E BENEFÍCIOS
Art. 15 A remuneração dos empregos comissionados de que trata esta Resolução fica estabelecida nos seguintes valores:
I – Para o emprego comissionado de Assessor Técnico Médico-Veterinário: R$ 11.241,58 (onze mil duzentos e quarenta e um reais e cinquenta e oito centavos); e
II – Para os demais empregos comissionados de Assessores e para os empregos de Gerentes: R$ 7.511,29 (sete mil quinhentos e onze reais e vinte e nove centavos).
Art. 16 Os empregados efetivos investidos em cargos comissionados poderão optar por:
I – Receber a remuneração do emprego em comissão; ou
II – Receber a remuneração do emprego efetivo acrescida de 40% da remuneração do cargo em comissão.
Art. 17 O ocupante de cargo em comissão, não efetivo, fará jus ao salário do cargo e aos benefícios constantes do Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre o Conselho e o Sindicato dos Empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional Entidades Coligadas e Afins do Estado de Goiás, com exceção dos adicionais de tempo de serviço e de qualificação.
Art. 18 O ocupante de cargo em comissão, não efetivo não terá direito às evoluções salariais previstas no Plano de Cargos, Carreira e Salários do CRMV/GO.
CAPÍTULO VIII – DA GESTÃO DE DESEMPENHO
Art. 19 A gestão de desempenho dos ocupantes de empregos comissionados e funções de confiança será feita periodicamente, conforme critérios estabelecidos pelo CRMV/GO, visando à melhoria contínua do desempenho profissional.
CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 As alterações deste Plano, quando necessárias, deverão ser propostas e aprovadas pelo Plenário do CRMV/GO e publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 21 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Resoluções CRMV/GO nº 481/2013, nº 482/2013, nº 532/2020, nº 542/2021, nº 553/2023, nº 557/2023, nº 560/2024 e nº 562/2024.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente do CRMV/GO
ADRIANA DA SILVA SANTOS
Secretária-Geral do CRMV/GO
A Resolução 481/2013 foi publicada no Diário Oficial da União em 20/10/2020, Edição 201, Seção 1, Página 88.
A Resolução 482/2013 foi publicada no Diário Oficial da União em 14/05/2021, Edição 90, Seção 1, Página 94.
A Resolução 532/2020 foi publicada No Diário Oficial da União em 06/10/2020, Edição 192, Seção 1, Página 67.
A Resolução 542/2021 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 15/10/2021, Edição 195, Seção 1, Página 229.
A Resolução 553/2023 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 09/02/2023, Edição 29, Seção 1, Página 251.
A Resolução 554/2023 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 03/05/2023, Edição 83, Seção 1, Página 187.
A Resolução 557/2023 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 27/12/2023, Edição 245, Seção 1, Página 212.
A Resolução 560/2024 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 29/08/2024, Edição 167, Seção 1, Página 268.
A Resolução 562/2024 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 19/12/2024, Edição 244, Seção 1, Página 336.