Portarias CRMV/GO
Portaria CRMV/GO nº 43/2023, de 5 de junho de 2023
Designa gestor e fiscais do contrato com a empresa Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Processo SUAP nº 0130032.00000016/2022-85).
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato que consta no processo de contratação SUAP nº 0130032.00000016/2022-85, celebrado entre o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS e a empresa Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, inscrita no CNPJ sob o nº 34.028.316/0013-47, cujo objeto é Contratação de produtos e serviços por meio de pacote de serviços dos CORREIOS.
- a) Gestor do contrato: -;
- b) Fiscal Técnico e Administrativo Titular: Arnaldo Ribeiro de Souza Neto;
- c) Fiscal Técnico e Administrativo Substituto: Íris Rodrigues Nunes Queiroz.
Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:
I – Gestor do Contrato: servidor designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual;
II – Fiscal Técnico: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato;
III- Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas.
Parágrafo único. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, no exercício das atribuições, deve ficar assegurada a distinção de cada atividade.
Art. 3º Determinar à Seção de Compras e Licitações que inclua cópia desta Portaria no processo de gestão e fiscalização do referido contrato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255
Portaria CRMV/GO nº 68/2023, de 5 de junho de 2023
Designa gestor e fiscais do contrato com a empresa BRFibra Telecomunicações LTDA (Processo SUAP nº 0130034.00000019/2022-55).
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato que consta no processo de contratação SUAP nº 0130034.00000019/2022-55, celebrado entre o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS e a empresa BRFibra Telecomunicações LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 73.972.002/0001-16, cujo objeto é Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações para implementação, operação e manutenção de um link de acesso, síncrono, dedicado à internet Fibra Óptica de 50 Mbps e outros serviço de internet Banda Larga de 60 Mbps para o CRMV-GO. ** Pregão 12/2018.
- a) Gestor do contrato: Thiago Francisco Pereira da Silva;
- b) Fiscal Técnico e Administrativo Titular: César Augusto dos Santos Borges;
- c) Fiscal Técnico e Administrativo Substituto: Robson Andrade da Silva.
Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:
I – Gestor do Contrato: servidor designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual;
II – Fiscal Técnico: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato;
III- Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas.
Parágrafo único. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, no exercício das atribuições, deve ficar assegurada a distinção de cada atividade.
Art. 3º Determinar à Seção de Compras e Licitações que inclua cópia desta Portaria no processo de gestão e fiscalização do referido contrato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255
Portaria CRMV/GO nº 44/2023, de 5 de junho de 2023
Designa gestor e fiscais do contrato com a empresa Implanta Informática Ltda. (Processo SUAP nº 0130032.00000051/2022-61).
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato que consta no processo de contratação SUAP nº 0130032.00000051/2022-61, celebrado entre o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS e a empresa Implanta Informática Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 37.994.043/0001-40, cujo objeto é Contratação de empresa especializada no fornecimento de solução de gestão integrada COMPRAS&CONTRATOS.NET e PORTAL TRANSPARÊNCIA.NET, 100% Web, para apoio e suporte às operações de gestão da área meio do CRMV/GO.
- a) Gestor do contrato: Nelson Alves do Nascimento Lessa;
- b) Fiscal Técnico e Administrativo Titular: Arnaldo Ribeiro de Souza Neto;
- c) Fiscal Técnico e Administrativo Substituto: Giovana Monteiro Quinan Ferraz.
Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:
I – Gestor do Contrato: servidor designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual;
II – Fiscal Técnico: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato;
III- Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas.
Parágrafo único. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, no exercício das atribuições, deve ficar assegurada a distinção de cada atividade.
Art. 3º Determinar à Seção de Compras e Licitações que inclua cópia desta Portaria no processo de gestão e fiscalização do referido contrato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255
Portaria CRMV/GO nº 46/2023, de 5 de junho de 2023
Designa gestor e fiscais do contrato com a empresa Intellyone Tecnologia e Servs Ltda. (Processo SUAP nº 0130032.00000040/2022-63).
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato que consta no processo de contratação SUAP nº 0130032.00000040/2022-63, celebrado entre o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS e a empresa Intellyone Tecnologia e Servs Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 01.942.883/0001-11, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de comunicação e marketing digital pela plataforma ISend Pro.
- a) Gestor do contrato: -;
- b) Fiscal Técnico e Administrativo Titular: Camila Marques Belo;
- c) Fiscal Técnico e Administrativo Substituto: Giovana Monteiro Quinan Ferraz.
Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:
I – Gestor do Contrato: servidor designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual;
II – Fiscal Técnico: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato;
III- Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas.
Parágrafo único. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, no exercício das atribuições, deve ficar assegurada a distinção de cada atividade.
Art. 3º Determinar à Seção de Compras e Licitações que inclua cópia desta Portaria no processo de gestão e fiscalização do referido contrato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255
Portaria CRMV/GO nº 67/2023, de 5 de junho de 2023
Designa gestor e fiscais do contrato com a empresa Instituto de Promoção Humana, Aprendizagem e Cultura (Processo SUAP nº 0130026.00000009/2022-60).
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato que consta no processo de contratação SUAP nº 0130026.00000009/2022-60, celebrado entre o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS e a empresa Instituto de Promoção Humana, Aprendizagem e Cultura, inscrita no CNPJ sob o nº 11.595.331/0001-38, cujo objeto é Contratação de empresa para a prestação dos serviços de agente de integração, que deverá atuar em conjunto com o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás e instituições de ensino, visando contratação de empresa especializada para execução do Programa Jovem Aprendiz (LOTE 02), conforme Lei nº 10.097/2000. **Pregão Eletrônico nº 08/2019
- a) Gestor do contrato: Adjar Bomfim Ataíde Júnior;
- b) Fiscal Técnico e Administrativo Titular: Nelson Alves do Nascimento Lessa;
- c) Fiscal Técnico e Administrativo Substituto: Keilla Soares Silva Moraes.
Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:
I – Gestor do Contrato: servidor designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual;
II – Fiscal Técnico: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato;
III- Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas.
Parágrafo único. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, no exercício das atribuições, deve ficar assegurada a distinção de cada atividade.
Art. 3º Determinar à Seção de Compras e Licitações que inclua cópia desta Portaria no processo de gestão e fiscalização do referido contrato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255
Portaria CRMV/GO nº 66/2023, de 5 de junho de 2023
Designa gestor e fiscais do contrato com a empresa SLC Serviços Aeroportuario Ltda (Processo SUAP nº 0130010.00000002/2022-50).
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato que consta no processo de contratação SUAP nº 0130010.00000002/2022-50, celebrado entre o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS e a empresa SLC Serviços Aeroportuario Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 04.462.643/0001-08, cujo objeto é Contratação de empresa especializada em serviços de Agenciamento de Viagens, compreendendo serviços especializados de reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento e reembolso de passagens rodoviárias, aéreas, nacionais e internacionais, de quaisquer companhias, brasileiras ou estrangeiras, nos trechos e horários estabelecidos, bem como todos os serviços pertinentes e conexos com a atividade fim de agências de viagens. ** Pregão 12/2021
- a) Gestor do contrato: Thiago Francisco Pereira da Silva;
- b) Fiscal Técnico e Administrativo Titular: Rubbia Mary Reis Coutinho;
- c) Fiscal Técnico e Administrativo Substituto: -.
Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:
I – Gestor do Contrato: servidor designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual;
II – Fiscal Técnico: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato;
III- Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas.
Parágrafo único. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, no exercício das atribuições, deve ficar assegurada a distinção de cada atividade.
Art. 3º Determinar à Seção de Compras e Licitações que inclua cópia desta Portaria no processo de gestão e fiscalização do referido contrato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255
Portaria CRMV/GO nº 47/2023, de 5 de junho de 2023
Designa gestor e fiscais do contrato com a empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda (Processo SUAP nº 0130032.00000038/2022-81).
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato que consta no processo de contratação SUAP nº 0130032.00000038/2022-81, celebrado entre o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS e a empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.340.639/0001-30, cujo objeto é Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de administração e gerenciamento informatizado via web, do abastecimento deveículos utilizados pelo CRMV-GO, com tecnologia de cartão eletrônico com chip, em rede de postos credenciados. ** Pregão 01/2022.
- a) Gestor do contrato: -;
- b) Fiscal Técnico e Administrativo Titular: Daniel José de Sousa;
- c) Fiscal Técnico e Administrativo Substituto: Nívea Soares Nunes.
Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:
I – Gestor do Contrato: servidor designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual;
II – Fiscal Técnico: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato;
III- Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas.
Parágrafo único. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, no exercício das atribuições, deve ficar assegurada a distinção de cada atividade.
Art. 3º Determinar à Seção de Compras e Licitações que inclua cópia desta Portaria no processo de gestão e fiscalização do referido contrato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255
Portaria CRMV/GO nº 48/2023, de 5 de junho de 2023
Designa gestor e fiscais do contrato com a empresa Claro S.A. (Processo SUAP nº 0130032.00000026/2022-92).
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato que consta no processo de contratação SUAP nº 0130032.00000026/2022-92, celebrado entre o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS e a empresa Claro S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 40.432.544/0001-47, cujo objeto é Contratação de empresa especializada na prestação de telefonia fixa e de serviço móvel pessoal, incluindo habilitações, pacote de serviços de assinaturas com valor fixo mensal pós-pago, composto de ligações locais e de longa distância, pacote de Serviço de Dados ilimitado, além do fornecimento de aparelhos móveis devidamente habilitados, em regime de comodato e chip de dados (internet) para utilização em tablets.
- a) Gestor do contrato: -;
- b) Fiscal Técnico e Administrativo Titular: Arnaldo Ribeiro de Souza Neto;
- c) Fiscal Técnico e Administrativo Substituto: Giovana Monteiro Quinan Ferraz.
Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:
I – Gestor do Contrato: servidor designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual;
II – Fiscal Técnico: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato;
III- Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas.
Parágrafo único. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, no exercício das atribuições, deve ficar assegurada a distinção de cada atividade.
Art. 3º Determinar à Seção de Compras e Licitações que inclua cópia desta Portaria no processo de gestão e fiscalização do referido contrato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255
Portaria CRMV/GO nº 65/2023, de 5 de junho de 2023
Designa gestor e fiscais do contrato com a empresa GMX – Locações e Serviços Limitada (Processo SUAP nº 0130032.00000030/2022-56).
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato que consta no processo de contratação SUAP nº 0130032.00000030/2022-56, celebrado entre o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS e a empresa GMX – Locações e Serviços Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 09.542.711/0001-62, cujo objeto é Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos.
- a) Gestor do contrato: Raquel de Sousa Braga;
- b) Fiscal Técnico e Administrativo Titular: Daniel José de Sousa;
- c) Fiscal Técnico e Administrativo Substituto: Nívea Soares Nunes.
Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:
I – Gestor do Contrato: servidor designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual;
II – Fiscal Técnico: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato;
III- Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas.
Parágrafo único. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, no exercício das atribuições, deve ficar assegurada a distinção de cada atividade.
Art. 3º Determinar à Seção de Compras e Licitações que inclua cópia desta Portaria no processo de gestão e fiscalização do referido contrato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255